domingo, 15 de janeiro de 2012

Reformas monetárias


01.11.1942: 1 Cruzeiro (Cr$1) = 1000 Réis (1$000)

O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. Em 02.12.1964, a fração centavo foi extinta pela Lei nº 4.511, de 01.12.1964.

13.02.1967: 1 Cruzeiro Novo (NCr$1) = 1000 Cruzeiros (Cr$ 1000)

O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965, regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967, instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a mil cruzeiros antigos, e restabeleceu o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.

15.05.1970: 1 Cruzeiro (Cr$1) = 1 Cruzeiro Novo (NCr$1)

A Resolução nº 144, de 31.03.1970, do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo, o qual voltou a ser extinto em 16.08.1984, através da Lei nº 7.214, de 15.08.1984.

28.02.1986: 1 Cruzado (Cz$1) = 1000 Cruzeiros (Cr$ 1000)

O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a mil cruzeiros, e restabeleceu o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.

16.01.1989: 1 Cruzado Novo (NCz$1) = 1000 Cruzados (Cz$ 1000)

A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989, instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.

16.03.1990: 1 Cruzeiro (Cr$1) = 1 Cruzado Novo (NCz$1)

A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.

01.08.1993: 1 Cruzeiro Real (CR$1) = 1000 Cruzeiros (Cr$ 1000)

A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993, convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993, instituiu o CRUZEIRO REAL, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.

01.07.1994: 1 Real (R$1) = 2750 Cruzeiros Reais (CR$ 2750)

A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo. Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, reeditada com os números 457 e 482 e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994.


Síntese dos padrões monetários brasileiros (Banco Central do Brasil): Download em PDF


Fonte

Museu de Valores do Banco Central do Brasil: Reformas do Sistema Monetário Brasileiro (http://www.bcb.gov.br/?refsismon)

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